sábado, 31 de julho de 2010

Juiz determina exoneração de ex prefeito

O juiz Cláudio Pedrosa Nunes, da 3ª Vara do Trabalho em Campina Grande, encaminhou ofício ao governador José Maranhão determinando a exoneração do ex-prefeito de Massaranduba, Antonio Mendonça Coutinho Filho, do cargo de gerente executivo de programas e projetos especiais da Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. A exoneração foi requerida pelo procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima, de Campina Grande, que hoje atua como vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, em Brasília.

A exoneração terá que ser feita até o dia 20 de agosto. Em caso de descumprimento, o governo do Estado terá que arcar com multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Antonio Mendonça havia sido condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, à época em que era prefeito de Massaranduba. O motivo foram várias contratações irregulares de pessoal, sem a observância do concurso público.

A condenação foi em atendimento a uma ação civil pública de autoria do procurador Carlos Eduardo. Mendonça perdeu a função e, entre outras punições, teve seus direitos políticos suspensos por três anos.

Para o procurador Carlos Eduardo, efetivamente o ex-prefeito não sofreu as devidas conseqüências da decisão judicial, uma vez que está ocupando cargo de confiança no governo do Estado desde maio do ano passado. “Isso é um verdadeiro deboche e escárnio para com o Poder Judiciário. O fato de ter sido condenado se mostra indubitavelmente incompatível com o exercício de cargo de provimento em comissão de alta relevância no âmbito do Poder Executivo estadual, como gestor de importantes programas e projetos governamentais. Não podemos tolerar isso, sob pena de tornar letra morta o comando sentencial oriundo da decisão proferida nestes autos, que já transitou em julgado”, declarou o procurador.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba havia instaurado procedimento investigatório (PI nº 049/2006) diante de irregularidades constatadas na contratação de pessoal. Vários trabalhadores ingressaram na administração municipal de forma direta, sem se submeterem a concurso público, e ocuparam cargos de natureza técnica e operacional de necessidade permanente do município. Foram médicos, odontólogos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, atendentes de consultório odontológico, fiscais da vigilância sanitária, coveiros, pedreiros e operadores de máquinas, entre outros.

O MPT tentou acordo propondo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, o que foi rejeitado pelo então prefeito. Diante disso, o procurador propôs na Justiça do Trabalho ação civil pública.

A condenação de um prefeito paraibano por improbidade administrativa foi o primeiro caso do gênero na história do TRT paraibano.

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