DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E PORTE DE ARMAS NAS ELEIÇÕES GERAIS 2010.
A Excelentíssima Senhora Doutora Inês Cristina Selbmann, Juíza da 46º Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e tendo em vista a normalidade das eleições gerais 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem pública e a tranqüilidade dos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a crescente movimentação de políticos e leitores nas artérias da cidade, além de ser comum os bares ficarem lotados, o que facilita a prática de condutas delituosas,
RESOLVE:
1. Fica terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00:00 (zero horas) até as 18:00h (dezoito horas) do dia 31.10.2010, no âmbito desta Zona Eleitoral, que compreende os Municípios de Alagoinha e Mulungu.
2. Os bares que apenas comercializam bebidas e deverão permanecer fechados durante o período acima referido, sob as penas do art. 347 do código Eleitoral. A proibição é somente com relação à comercialização de bebidas alcoólicas, não estando, portanto, proibida venda de bebidas sem Álcool e refeições, lanches, etc.
3. Fica proibido, outrossim, portar armas nas seções eleitorais e3 nos locais destinados à apuração e totalização de votos, sem prejuízo da fiscalização, em toda a Zona Eleitoral, do porte ilegal de armas, na forma da lei.
4. Ficará a cargo das polícias Civil e Militar a prestação de auxilio aos funcionários encarregados do cumprimento destra Portaria, caso sejam requisitados.
Publique-se, divulgues-se e cumpra-se.
A Excelentíssima Senhora Doutora Inês Cristina Selbmann, Juíza da 46º Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e tendo em vista a normalidade das eleições gerais 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem pública e a tranqüilidade dos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a crescente movimentação de políticos e leitores nas artérias da cidade, além de ser comum os bares ficarem lotados, o que facilita a prática de condutas delituosas,
RESOLVE:
1. Fica terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00:00 (zero horas) até as 18:00h (dezoito horas) do dia 31.10.2010, no âmbito desta Zona Eleitoral, que compreende os Municípios de Alagoinha e Mulungu.
2. Os bares que apenas comercializam bebidas e deverão permanecer fechados durante o período acima referido, sob as penas do art. 347 do código Eleitoral. A proibição é somente com relação à comercialização de bebidas alcoólicas, não estando, portanto, proibida venda de bebidas sem Álcool e refeições, lanches, etc.
3. Fica proibido, outrossim, portar armas nas seções eleitorais e3 nos locais destinados à apuração e totalização de votos, sem prejuízo da fiscalização, em toda a Zona Eleitoral, do porte ilegal de armas, na forma da lei.
4. Ficará a cargo das polícias Civil e Militar a prestação de auxilio aos funcionários encarregados do cumprimento destra Portaria, caso sejam requisitados.
Publique-se, divulgues-se e cumpra-se.
Drª. Inês Cristina Selbmann
Juíza eleitoral
Juíza eleitoral
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