terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Segue suspensa cobrança de ICMS extra em venda virtual

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu a aplicação da Lei Estadual nº 9.582/2011 que impôs a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras interestaduais feitas pela Internet, telemarketing ou meios não presenciais.

Para o ministro Peluso, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, uma vez que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos. Além disso, a concessão de medida urgente exige a presença da razoabilidade jurídica da pretensão (o chamado fumus boni iuris) e a urgência da prestação jurisdicional (o periculum in mora). "Somente na conjugação desses requisitos se legitima transgressão da cadeia procedimental ordinária", disse.

No caso em discussão, o presidente do STF observou que as razões de mérito "são complexas e controversas". Destacou também que um dos fundamentos adotados pelo relator ao deferir a liminar foi o fato de o plenário, em outra ação de tema análogo, relativa ao estado do Piauí, já decidira de forma semelhante.

dci.com.bR

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