segunda-feira, 2 de abril de 2012

Hospital terá que indenizar filho por morte da mãe que sofreu queda

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve indenização no valor de R$ 40 mil que o Estado deverá pagar a Roberto Gomes da Silva, pelo falecimento de sua mãe, no Hospital Regional de Guarabira.


A paciente teve seu quadro de saúde agravado, em virtude de traumatismo craniano, ocasionado por queda nas dependências do hospital.


Em 2009, Maria Antônia da Conceição foi levada ao hospital por apresentar mal estar, sudorese e sonolência, e, após internada, sofreu uma queda da cama, o que agravou o seu estado de saúde. A partir deste fato, o quadro evoluiu para AVC associado à suspeita de traumatismo craniano e a paciente foi transferida para a UTI, onde faleceu dois dias depois, tendo como uma das causas da morte apontadas no atestado de óbito, traumatismo cranioencefálico.


Blog do Célio Alves

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