O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão judiciária realizada na tarde desta quarta-feira (9) recebeu, à unanimidade, denúncias feitas pelo Ministério Público estadual contra os prefeitos dos municípios de Puxinanã e Areia, respectivamente, Abelardo Antônio Coutinho e Elson da Cunha Lima Filho, e ainda, o presidente da Comissão de Licitação, Augusto Cesar Santos de Lemos. Os gestores ficarão nos cargos até o julgamento final.
O relator dos processos de nº 999.2011.000555-3/001 e 999.2010.000828-6/001 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Consta na denúncia que o prefeito municipal de Puxinanã realizou aquisição de material de consumo sem o prévio procedimento licitatório e deixou de aplicar, conforme exigência constitucional, o mínimo de 15% do produto de arrecadação dos impostos referidos no artigo 156 da CF e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I,b e § 3º, da CF, em ações e serviços público de saúde.
O recebimento da denúncia, com a consequente instauração da ação penal foi justificada pelo relator, tendo em vista a falta de elementos que justifiquem a sua rejeição ou a improcedência da acusação, e considerando, ainda, que o noticiado não conseguiu, em sua defesa preambular, refutar as acusações que lhes são imputadas.
No caso de Areia, O MP alega que houve irregularidades em procedimentos licitatórios. Segundo o relator, constatou-se a presença de indícios suficientes da autoria e da prova da materialidade do delito, bem como se preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, é de regra o recebimento da denúnicia, sobretudo, porque nesta fase preliminar, como dito alhures, prevalece o princípio do “in dubio pro societate”, assegurando-se, contudo, aos acusados, a ampla defesa e o contraditório.
Fonte Ascom
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