O juiz da 16a Zona Eleitoral de Campina Grande, Claúdio Pinto, indeferiu na tarde desta sexta-feira, 27, a candidatura do atual prefeito de Massaranduba/PB, Paulo Oliveira, do Partido Humanista Social ((PHS), atendendo aos pedidos de impugnação do registro de sua candidatura feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Juntos por uma Massaranduba Melhor (PSC, PMDB, PT, PR, PTB,PDT), cuja chapa é encabeçada por Joana D’arc e Maria Rogério, como vice.
A decisão do magistrado foi baseada no artigo 135 da Lei 64/90 (Ficha Limpa), considerando o candidato inelegível por oito anos, uma vez ter sido condenado por unanimidade pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB).
Segundo o despacho do juiz eleitoral, o prefeito Paulo Oliveira não pode concorrer à reeleição em seu município. Ele foi condenado em 20 de setembro de 2011 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) a pagar uma multa no valor de R$ 20 mil UFIRs referente à prática de crime eleitoral por compra de votos.
Em 2010, época da eleição para Governador, o prefeito Paulo Oliveira foi denunciado ao Ministério Público Eleitoral da 16a Zona Eleitoral pelo ex-candidato a deputado estadual Francisco Edilson da Silva Ribeiro (Noca Ribeiro - PCB), que concorreu às eleições naquele ano.
Noca Ribeiro alega que teve a sua candidatura prejudicada no município de Massaranduba em razão dos servidores municipais e prestadores de serviços deixarem de apoiar a sua candidatura. Estes teriam sido ameaçados de demissão e obrigados a votar na candidata Eva Gouveia (PSD), que foi eleita.
De acordo com o Processo da Justiça Eleitoral, o prefeito teria feito uma reunião fora do horário de trabalho, com os funcionários, para pedir que os mesmos votassem, além de Eva Gouveia, nos candidatos Efraim Morais, Rômulo Gouveia, Romero Rodrigues e Cássio Cunha.
Ainda, segundo a denúncia do MPE, Paulo Oliveira, durante a referida reunião, exigiu que todos sufragassem o nome do candidato a Governador Ricardo Coutinho ameaçando-os dizendo: “Se vocês não votarem será pior”.
Apesar do prefeito ter recorrido da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo encontra-se inelegível.
Da Redação com Ascom/Itaporangaonline

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