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| Vereador Marcondes de Durval |
A Câmara Municipal de Alagoinha, aprovou na tarde desta sexta-feira (18), o projeto de Lei nº 016/2015,do vereador Marcondes de Durval, que isenta do pagamento do IPTU ( Imposto sobre a Propriedade predial Territorial Urbano, no Município de Alagoinha, as pessoas que reúnem as seguintes condições cumulativas :
I - Ser maior de 65 anos;
II – Ter renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
III – Possuir apenas um Imóvel no Município, cujo a área edificada não seja superior a 280 m²;
IV - Estar em dia com o IPTU do seu imóvel até a data do ingresso com o pedido de isenção.
Art. 2 º Ficam também isentos de pagar o IPTU os portadores das doenças abaixo descritas:
I Neoplasia maligna ( Câncer);
II - Síndrome da imunodeficiência Adquirida ( AIDS)
III - Paralisia irreversível e incapacitante.
IV – Deficiência mental grave ou severa.
V – Tuberculose ativa;
VI – Hanseníase;
VII – Doença de Parkinson.
A Lei entrará em vigor na data da sua publicação, entretanto os beneficiários só terão efeitos no orçamento do ano de 2016.

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