quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

TCE-PB reprova contas de Edgar Gama e impõe o débito de R$ 179.130,58

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 do prefeito de Belém, Edgard Gama, em razão de gastos municipais não documentalmente comprovados com serviços de assessoria pedagógica e contábil e carro-pipa. O órgão impôs ainda o débito de R$ 179.130,58 ao gestor. A sessão aconteceu na manhã desta quarta-feira (17).

De acordo com o relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz, ainda cabe recurso na decisão e, assim, o gestor, que demonstra ser “uma pessoa cuidadosa”, poderá se defender e apresentar a documentação que está faltando.

O TCE também reprovou as contas de 2012 do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Souza. Conforme o órgão, a decisão foi tomada devido as aplicações insuficientes em educação e ações de saúde pública, em meio a outras irregularidades.

A Corte, que ainda desaprovou as contas de 2012 dos Fundos de Assistência Social e de Saúde desse município, também atendeu ao pedido de abertura de processo específico, formulado pelo mesmo relator, para responsabilização individual pelo não empenhamento e não recolhimento de recursos previdenciários e tributários. Houve aplicação da multa de R$ 7.882,17 aos então gestores Pablo de Almeida Leitão e Celso Nóbrega dos Santos (Fundo de Saúde) e Francileide Medeiros de Lira Souza (Assistência Social). Cabe recurso dessa decisão.

O TCE aprovou as prestações de contas de 2013 dos prefeitos de São Mamede (Francisco das Chagas Lopes de Sousa), Várzea (José Ivaldo de Morais), Catolé do Rocha (Leomar Benício Maia) e Tavares (Ailton Nixon Suassuna Porto).

Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais do Conde (2013) e as oriundas das Câmaras Municipais de Santa Luzia, Pedras de Fogo, Conde e Juarez Távora (com ressalvas, neste último caso), referentes a 2014.

Manchete PB

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