A coluna Imposto de Renda 2016 publica as dúvidas do contribuinte. Envie suas perguntas para o e-mail economia@atribuna.com.br, informando “Dúvidas IRPF” no assunto da mensagem. As respostas são preparadas pelos consultores da Sage IOB.
Em Fevereiro deste ano fui chamado para ir ao escritório de meu advogado contratado para receber e pagar valores de um processo trabalhista, com honorários advocatícios, e a documentação de prestação de conta referente ao Alvará 0011/2016 expedido em Janeiro/2016. No local descobri que em maio de 2015 havia sido expedido outro alvará 0401/2015, onde no comprovante de resgate de depósito judicial emitido pelo Banco do Brasil consto como beneficiário, mas a transferência foi realizada para a conta do meu advogado naquele período. Somente agora em fevereiro o mesmo veio me pagar e prestar conta dos dois alvarás, sendo um emitido em maio de 2015 (0401/2015) e o outro em janeiro de 2016 (0011/2016). A minha dúvida é se devo declarar os valores referente ao alvará 0401/2015 expedido em 2015 (e que efetivamente só recebi em 2016) nesta declaração atual ou deixo para declarar tudo no próximo ano.
Em sua declaração de ajuste anual de 2015 você deve declarar o valor liberado referente ao alvará de 2015. Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” informe a Opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos diminuído do valor pago ao advogado, o Imposto retido na fonte, o mês do recebimento e o número de meses que se refere a ação. Na ficha “Pagamentos Efetuados” informe os honorários pagos ao advogado (código 61).
Estou precisando saber como declarar a venda de uma casa em 2015 e ainda a compra de imóvel no mesmo ano.
Na ficha “Bens e Direitos”, código 12 (casa), informe no campo discriminação que houve a venda, a data e por quanto o imóvel foi vendido. Não preencha a coluna “Situação em 31/12/2015 R$”. Preencha o programa Ganho de Capital (GCAP 2015), disponível no site da Receita Federal, e informe a venda, o valor, a data da operação e preencha as demais informações solicitadas. O programa calcula o imposto sobre o ganho de capital, caso a operação não seja isenta, por exemplo, aplicação no prazo de 180 dias na compra de outro imóvel residencial. É só responder a pergunta no programa. Na Declaração de Ajuste Anual, utilize a funcionalidade “Importações” e importe essas informações para a sua declaração. Se devido, o imposto será apurado considerando a data de venda e recebimento. Em outro item, na ficha “Bens e Direitos”, informe a compra do novo imóvel e preencha a coluna “Situação em 31/12/2015 R$”.
A Tribuna
Nenhum comentário:
Postar um comentário