terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Tribunal de Justiça proíbe governo de cobrar por emissão de nota fiscal eletrônica

O governo do Estado está impedido de cobrar os R$ 0,03 pela emissão de cada nota fiscal na Paraíba. A decisão foi proferida cautelarmente nesta segunda-feira (20) pelo Tribunal de Justiça, com base em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A demanda foi movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. O alvo foi a Lei Estadual 10.801/2016 que, modificando o art. 6º da Lei 5.127/1989, instituindo “a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. O fato gerador é a autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos contribuintes de ICMS”. A matéria teve como relator o desembargador Saulo Benevides que, no seu relatório, entendeu que houve inconstitucionalidade na lei.

A entidade que demandou a ação apontou entre os vícios de inconstitucionalidade a “ausência de referibilidade entre o valor exigido e a atividade (contraprestação) estatal a que se deva custear, instituindo-se taxa com natureza de imposto com o objetivo meramente arrecadatório”. Alega ainda “tratar-se de taxa de poder de polícia e não de serviço, violando o art. 145, II da CF/88 e art. 77 do CTN (Código Tributário Nacional)”. Todos os argumentos foram aceitos pelo magistrados na elaboração do voto proferido nesta segunda.



“Ao que se vê, o caso dos autos, se amolda ao entendimento do STF, uma vez que a nota fiscal eletrônica é instrumento de controle do Estado na arrecadação do ICMS. Assim, a cobrança de taxa para emissão de nota fiscal eletrônica é de interesse exclusivo do Estado, se revestindo, pelo menos num espeque de cognição sumária, de caráter arrecadador. Desta feita, é de se considerar a plausibilidade do pedido liminar no tocante a este aspecto, razão pela qual, afigura-se presente o fumus boni iuris. O periculum in mora, do mesmo modo, se encontra demonstrado, pois, mantida a eficácia da lei impugnada, a cada trimestre as empresas devem recolher o tributo questionado, do contrário serão expostas às medidas de cobrança em razão do débito fiscal…”, ressalta Benevides.

O tributo foi instituído no apagar das luzes de 2016, com apoio da bancada majoritária do governador Ricardo Coutinho (PSB) na Assembleia Legislativa. Oficialmente, trata-se de uma nova taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos, criada pela Lei Estadual 10801, de 12 de dezembro de 2016. Por ela, passaram a ser cobrados três centavos em cada cupom fiscal emitido pelos estabelecimentos comerciais.

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