sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

TRF-5 julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeita de Pirpirituba

O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, absolveu a ex-prefeita de Pirpirituba Josivalda Matias de Sousa da acusação de improbidade administrativa, por conta de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais oriundos da Fundação Nacional de Saúde, repassados por meio do Convênio nº 2.154/2006, no valor de R$ 68.504,00, visando à construção de 70 melhorias sanitárias.

A denúncia é de que os recursos repassados foram transferidos para outras contas bancárias do município, sendo destinados ao pagamento de despesas correntes do município inclusive salários atrasados dos servidores, em decorrência da diminuição das transferências do FPM.

Para o TRF, a ex-gestora não pode ser responsabilizada pelo fato de não ter prestado contas do convênio, devendo a ação ser julgada improcedente. “No contexto fático do caso, a ausência de prestação das contas não justifica a responsabilização por ato de improbidade, uma vez que foi realizada investigação para apurar a destinação dos recursos, tendo sido elucidado que os valores de fato foram integralmente depositados em contas do município, para utilização em despesas próprias da prefeitura com a folha de pagamento de funcionários. Sem provas da desonestidade na conduta do agente público é improcedente a ação civil pública de improbidade administrativa”.

Os Guedes

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