quinta-feira, 30 de maio de 2019

Prefeitura alega falta de dinheiro, mas Justiça mantém decisão para município reformar escola

A Justiça negou à Prefeitura de Sapé um recurso contra a sentença que obrigou a administração pública a reformar a Escola Tancredo Neves sob risco de multa diária no valor de R$ 500. O Município alegou não ter dinheiro suficiente para a reforma e disse que a Ação Civil Pública da qual foi alvo "não pode ser usada como instrumento para direcionar a atividade discricionária".

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença proferida pela juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz.

O desembargador João Alves da Silva, que foi o relator do recurso na Câmara, disse em seu voto que não pode o Judiciário se esquivar de apreciar atos que se mostrem contrários ao ordenamento jurídico vigente ou que não atendam ao interesse público. “Atos omissivos como tais são totalmente contrários ao interesse da sociedade em possuir uma rede de escolas públicas com o mínimo de condições para receber alunos e professores”, ressaltou.

A sentença também foi questionada pelo Município de Sapé, sob a alegação de que não foram consideradas algumas benfeitorias já realizadas na escola.

Ainda de acordo com o desembargador, o pedido feito na ação ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) tem o objetivo de dar condições minimamente decentes e dignas aos menores usuários de creches.



“Logo, inexiste respaldo para acolher as alegações de ausência de dotação orçamentária ou da inviabilização dos serviços públicos, porquanto se trata apenas de compelir o ente público a cumprir dever que a Carta Magna lhe impõe e assegura ao cidadão como direito fundamental”, enfatizou.

Click PB

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