quinta-feira, 6 de junho de 2019

Justiça determina fechamento de abatedouro em Juarez Távora, PB

A Justiça da Paraíba determinou o fechamento do abatedouro da cidade de Juarez Távora, a 75 km de João Pessoa. A decisão liminar atendeu um pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba de fechar o matadouro e apreensão dos animais na área. De acordo com o pedido, o abate de animais no local oferecia riscos aos consumidores, além de poluir o meio ambiente.

O G1 tentou entrar em contato com a procuradoria do município de Juarez Távora, mas a ligação foi não atendida.

A interdição foi requerida em ação civil pública ajuizada em abril deste ano pelo promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, mas a decisão só veio a público nesta quarta-feira (5). A ação foi movida pelo MP após vistorias que resultaram em relatórios que confirmaram que o local não atendia às normas higiênicas e sanitárias, como também não apresentava as condições mínimas para funcionamento.

Além dos riscos ao consumo da carne, o local oferecia riscos ao meio ambiente, uma vez que todo efluente produzido durante o abate de animais (sangue, conteúdo estomacal, água de lavagem) era lançado em uma vala a céu aberto.

O estabelecimento também era cenário de maus-tratos de animais, já que o abate era feito em desacordo com as normas e legislações vigentes e que todos os setores do matadouro eram desprovidos de equipamentos como carrinhos, pistola pneumática, incinerador, caldeira, tanques, serra de peito, caixas, bandejas, mesas e demais materiais e utensílios necessários para um abate humanitário e higiênico.

De acordo com a decisão judicial, os animais apreendidos ainda vivos deverão ser entregues aos seus legítimos proprietários e se abatidos, com a nomeação de fiel depositário para conservação da carne e posterior doação a entidades filantrópicas, penais e públicas, com base no artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais.

A Prefeitura também foi proibida de realizar ou permitir qualquer tipo de abate de animais na área contígua, interna e externa do matadouro municipal, enquanto durar a interdição, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 5 mil, pelo descumprimento, sem prejuízo das eventuais sanções penais, civis e administrativas.

G1

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