A Polícia Civil da Paraíba está alertando para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror entre a população.
Segundo a polícia, isso vem acontecendo em várias partes do país através de áudios e vídeos postados em redes sociais, mas se configura como crime passível de prisão de 15 dias a seis meses.
Veja o que diz a Lei de Contravenção Penal (LCP) sobre o assunto:
Art. 41 – Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto. Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Já o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) trata da desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção de um mês a um ano e multa.
Com Portal Correio
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