A Justiça Federal do Rio de Janeiro mandou suspender, nesta sexta-feira (27), parte do decreto federal que autorizava o funcionamento de casas lotéricas e atividades religiosas, incluindo estes serviços entre os essenciais, em meio às recomendações das autoridades de saúde de evitar aglomerações devido à pandemia do novo coronavírus.
A decisão do juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, atendeu a um pedido do MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro).
No documento, o magistrado contesta a atribuição ao Poder Executivo de estabelecer quais serviços são essenciais sem qualquer embasamento com justificativa jurídica.
O juiz federal destacou ainda que "o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa."
A Justiça Federal do Rio ainda ordenou pagamento de multa de R$ 100 mil, tanto para o município de Caxias quanto para União, em caso de liberação das atividades citadas na ação ou desrespeito às medidas recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de isolamento social a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus.
R7
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