sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Auxílio Emergencial: governo proíbe preso do regime fechado de receber o benefício; veja novas regras

 

A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” de hoje (3). O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício.

Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.

A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

Não irão receber novas parcelas

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

Mora no exterior

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

Esteja preso em regime fechado

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

PBhoje

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