O evento foi chamado de “plenária da cultura” e foi realizado no dia 30 de outubro. Na sentença, a juíza da 28ª Zona Eleitoral, Ana Hilário, afirma que “o evento showmício ou assemelhados são vedados pela legislação eleitoral, sem chance de subterfúgios para realização disfarçada com nomes diversos, bem como apresentação de artistas, remunerados ou não”.
Conforme a magistrada, o nome “plenária da cultura” foi usado para disfarçar a realização de um evento proibido, que ainda teve número de pessoas que gerou aglomeração.
De acordo com a assessoria jurídica de Nabor Wanderley ao Jornal da Paraíba, os candidatos devem recorrer da decisão por entenderem que a "plenária temática" reuniu artistas porque contemplava esta categoria, mas que o evento não configurou showmício.
G1
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