sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Em Pedro Régis, Justiça intima secretário municipal por suposta divulgação de pesquisa falsa

 Segundo representação judicial nº 0600588-48.2020.6.15.0060, o secretário de Infraestrutura de Pedro Régis, Rogério Antônio da Silva, promoveu a divulgação de uma pesquisa em desacordo com a legislação. Conforme o processo, o secretário feriu o Art. 2º da Resolução Nº 23.600/2019 que diz: ” (…) as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, o que no caso em questão, não ocorreu.

Conforme denúncia, a suposta pesquisa falsa teria sido divulgada pelo secretário em grupos de WhatsApp e compartilhada por dezena de pessoas.

Ainda de acordo com o processo, há indícios de realização de divulgação de suposta pesquisa que não atende às determinações legais citadas. Assim, o juiz eleitoral da Comarca de Jacaraú, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, intimou Rogério Silva, à abster-se de realizar divulgação de pesquisa não registrada sob pena de multa no valor de R$ 60 mil reais, em caso de descumprimento da ordem.

A representação judicial contra o secretário foi feita pela Coligação “Juntos com o povo”, da candidata pela oposição Michele Ribeiro.

ManchetePB

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