segunda-feira, 1 de março de 2021

Sobrinho publica decreto com novas medidas para conter avanço da COVID-19 em Alagoa Grande


 O prefeito de Alagoa Grande, Antônio Sobrinho (PP), publicou nesta segunda-feira (01) um Decreto Municipal que estabelece novas medidas para conter o avanço do novo coronavírus. Sobrinho realizou uma Live e fez o anúncio através do seu perfil no Facebook e Instagram. A medida também dita regras para evitar a aglomeração de pessoas em locais públicos e privados do município.

O Decreto Municipal, nº 27/2021, trouxe uma mudança no retorno das aulas presenciais em Alagoa Grande. As escolas do sistema privado estão autorizadas a funcionarem de forma presencial ou hibrido. Porém, se ás instituições pretendem retornar com á aulas presenciais, isso só irá acontecer com 50% da capacidade, além de seguir os protocolos da Vigilância Sanitária.

Conforme o Decreto, ás aulas do sistema público retornam suas atividades neste dia 01º de março. A princípio, a Secretaria Municipal de Educação decidiu aplicar o ensino remoto, com a possibilidade de adotar o regime presencial e não presencial (misto) a partir de 05 de abril de 2021.

Comércio

São necessários que os estabelecimentos comerciais permaneçam executando ás normas de segurança sanitária, disponibilizando álcool em gel para clientes e funcionários e respeitando o distanciamento social (1,5 m) entre as pessoas. O uso da máscara passa a ser obrigatório nas dependências do comércio, prédios públicos e privados do município.

O comércio, àqueles que são considerados serviços essenciais, poderá funcionar de segunda à sábado, das 07h00 ás 18h00. Segundo o Decreto, permanecerão fechados de segunda a quinta-feira os bares, espetinhos e casas de recepções, e só funcionar durante os dias de sexta-feira, sábado e domingo, até ás 22h00.

Fiscalização

O Decreto deixou claro que a Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal são os órgãos responsáveis pela fiscalização para o cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Municipal, nº 27/2021. Caso seja flagrado ou identificado o descumprimento, o estabelecimento estará sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 1 mil reais, em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado por descumprimento.

Clique aqui e leia na íntegra o Decreto Municipal, nº 27/2021.

Blog do Galdino 

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