O vereador Marcondes de Durval (PSDB), apresentou na Câmara Municipal de Alagoinha, o projeto de Lei de nº 04/2021, que Regulamenta o afastamento de funcionárias municipais gestantes, das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito deste município.
De acordo com o artigo 1º, - Fica permitido o afastamento das atividades laborais às funcionárias municipais gestantes, durante a emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do novo coronavirus, sem prejuízo de suas remunerações.
As servidoras afastadas nos termos do caput deste artigo, ficarão à disposição para exercerem as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A Justificativa do vereador:
“Sabemos que as gestantes são consideradas pelos órgãos de saúde como grupo de risco da covid-19, portanto, é necessário o quanto antes, que elas permaneçam em casa e trabalhem em segurança. Para isso, precisamos que o Município faça sua parte dando a maior atenção possível a essa situação.
Sabendo ainda que fora sancionada pelo presidente da república, a Lei 14.151/2021, que garante o afastamento de servidoras gestantes durante o período da pandemia Covid 19.
Entretanto, propomos a esse Parlamento Municipal, a regulamentação no âmbito deste Município, ensejada pela aprovação e sanção da presente Lei, que trará sem dúvidas, segurança e proteção às servidoras gestantes que, ao invés de exercerem suas atividades de forma presencial, realizarão no formato remoto.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário