Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu receber denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito de Picuí, Olivânio Dantas Remígio, por crime ambiental referente ao depósito de resíduos sólidos em lixão. O processo nº 0808539-93.2021.815.0000 tem como relator o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
"Com efeito, infere-se que o denunciado, após confessar as práticas criminosas ora imputadas, firmou, em 19 de dezembro de 2018, acordo de não persecução penal com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a encerrar a conduta criminosa e, assim, deixar de lançar resíduos sólidos inadequadamente, ou seja, no lixão. Entretanto, esgotado o prazo ânuo concedido, o Prefeito increpado manteve-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação e, como revela a prova documental amealhada, continuou a praticar as condutas criminosas teladas, fato, inclusive, que motivou a rescisão do ANPP, decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme consta no processo n° 0000568-61.2019.815.0000", diz a denúncia do MPPB.
Na resposta escrita, a defesa requereu a improcedência da ação ao argumento de que não há provas da autoria nem da materialidade. Sustenta a não demonstração de dolo específico e que a conduta do prefeito seria atípica, uma vez que houve dilação do prazo para extinção do lixão, ou seja, ausência de provas inequívocas da intenção do noticiado em causar dano ao meio ambiente.
No exame do caso, o relator do processo observou que a única forma de se buscar a verdade real dos fatos é por meio de dilação probatória. "Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, faz-se necessária a instrução do processo. Ainda, cumpre lembrar que, nesta altura, qualquer dúvida existente resolve-se em favor da sociedade. Desse modo, inexistindo, no momento, provas capazes de elidir, totalmente, a imputação que, em tese, reveste-se de credibilidade, impõe-se o recebimento da denúncia", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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