sábado, 4 de junho de 2022

MPC pede bloqueio provisório de pagamento à empresa que vai realizar o São João de Bananeiras


 O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Bradson Camelo, entrou com uma representação, no próprio TCE-PB, pedindo que o conselheiro Oscar Mamede, relator das contas da prefeitura de Bananeiras, bloqueie provisoriamente o pagamento que a prefeitura da cidade fez à empresa que vai realizar o São João, a Meadow Promo Serviços.

O prefeito de Bananeiras, Matheus Bezerra, afirmou que a Procuradoria já está acompanhando os questionamentos e todas as informações serão prestadas. “A prefeitura fazer um São João desse por 500 mil é extremamente vantajoso ao município”, afirmou.

Segundo Bradson, foram detectadas irregularidades no contrato que podem trazer desvantagem para os cofres da cidade. Entre os problemas, segundo ele, erro na caracterização do objeto da licitação.

"Constata-se uma desvirtuação na definição do objeto, visto não se tratar de uma prestação de serviço, mas sim uma concessão de área pública para atividade comercial privada. Consequentemente identifica-se erro no critério de julgamento, que não deveria presumir patrocínio da prefeitura”, afirmou.

O procurador afirmou ainda que há ausência de projeto básico com estimação dos preços e especificações que assegurem os melhores resultados para administração. O projeto básico, de acordo com ele, deve reunir os elementos necessários para bem caracterizar o objeto da licitação, a partir de estudos técnicos preliminares que examinem a viabilidade do empreendimento.

“Deve ser suficiente para compreender com clareza a solução contratada, em todos seus elementos constitutivos. Ele deve existir como subsídio para montagem do plano de licitação e gestão do empreendimento, englobando inclusive sua programação, estratégia de suprimentos e outras informações aplicáveis aos casos específicos. Destaque-se ainda que compõe o projeto básico o orçamento detalhado com elementos propriamente avaliados”, afirmou na peça.

O MPC também considerou outras irregularidades, como erro no critério de julgamento. Segundo Bradson, por tratar-se de uma concessão pública, o critério de julgamento deveria ter sido outro, não caberia a realização de gastos financeiros por parte da prefeitura (cota de patrocínio da prefeitura no valor de R$ 540.000,00), mas sim de um pagamento por parte da empresa para explorar a área pública.

Falta de critérios de pagamentos

Na representação, também foi relatado que há uma falta de critérios objetivos para liquidação da despesa referente à cota de patrocínio. Em consulta ao Sagres, relatou o MPC, constata-se o pagamento integral da cota da prefeitura, no valor de R$540 mil, em 31/05/2022, antes mesmo de executado o objeto. O MPC não encontrou elementos no cronograma financeiro que identifiquem a antecipação de valores.


O Ministério Público de Contas pediu a análise do procedimento licitatório no âmbito do acompanhamento das contas de 2022 , o acompanhamento da execução contratual pela auditoria, com ênfase especial na prestação de contas do contratado, e a retenção cautelar do depósito dado em garantia, até que seja demonstrada a legalidade e conveniência do pagamento de patrocínio realizado pela prefeitura.

FatoaFato

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