A Justiça Eleitoral paraibana acatou o parecer total apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceitou parcialmente o pedido de impugnação apresentado pelo também candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), assim indeferindo a candidatura do petista.
Ricardo foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2014. O julgamento ocorreu em 2020. O ex-governador recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF), mas já teve um dos pedidos negado pela ministra Rosa Weber.
Com o pedido indeferido, Ricardo ainda pode recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos tribunais regionais, de deputados e senadores, ainda podem ser analisadas pelo TSE.
Como não é possível saber se a sentença vai ou não ser favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízos para o candidato e a sociedade. Nesse caso, o voto é registrado, mas fica “congelado”, sendo validado somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura.
Politicaetc
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