A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a indenização por danos morais, no valor de R$ 6,5 mil contra a Energisa Paraíba, por conta de um caso de negativação indevida do consumidor.
Com a relatoria do desembargador Leandro dos Santos, a decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0801012-79.2021.8.15.0521, oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoinha, na Paraíba.
A Energisa recorreu da decisão referente à indenização, alegando que não foi realizado o pagamento e, com isso, ocorreu a negativação do nome da consumidora por exercício regular de um direito.
Mas para o relator do processo, a negativação referente a cobrança de dívida inexistente foi indevida. “Vale registrar que a Promovida não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus processual”, pontuou.
No que se refere ao valor da indenização, o relator entendeu que deve ser mantido o montante de R$ 6,5 mil pelos danos morais sofridos.
O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Energisa, via assessoria de comunicação. Em nota, a concessionária informou que “não foi formalmente intimada sobre a referida decisão e que, dentro dos trâmites legais, tomará as medidas cabíveis”.
Jornal da Paraíba
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