domingo, 3 de março de 2024

Eleições 2024: uso abusivo de mensagens e desinformação eleitoral poderão levar à cassação e inelegibilidade; entenda


Em uma das resoluções aprovadas na última terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu algumas das condutas de candidatos que podem caracterizar abuso de poder político, econômico e de autoridade, além de uso indevido de meios de comunicação.

Essas ações, se configuradas, podem levar à cassação de registros e mandatos, além da inelegibilidade dos políticos.

A norma — sobre os chamados ilícitos eleitorais — é inédita. Antes, esse trecho fazia parte de uma outra resolução, sobre propaganda eleitoral.

Agora, o novo texto foi destacado e agrupou uma série de condutas irregulares que podem ser enquadradas como abusivas e levar a punições.

As ações consolidadas na resolução vieram de entendimentos recentes adotados pelos ministros do TSE em julgamentos de casos anteriores.

O TSE publicou, nesta sexta-feira (1º), a íntegra do conjunto de regras que vai reger as eleições municipais deste ano. Os brasileiros vão às urnas em outubro para eleger prefeitos e vereadores de 5.568 municípios.

Atos irregulares

Quando se detecta abuso de poder político, econômico, de autoridade e uso indevido de meios de comunicação social, a Justiça Eleitoral aplica a Lei de Inelegibilidades. A legislação prevê a possibilidade de deixar um político sem poder concorrer a mandato por 8 anos, como uma forma de punição pelas irregularidades.

Pelo texto aprovado pelos ministros, pode ser considerado abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social:

uso de aplicativos de mensagens instantâneas (Whatsapp, Telegram) para promover disparos em massa de desinformação e montagens para beneficiar candidato e prejudicar adversário;

Pode ser enquadrado como abuso de poder político e econômico, além de uso indevido de meios de comunicação:

uso da internet e de serviços de mensagens para disseminar desinformação a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral;

Pode ser apontado como abuso de poder econômico:

o assédio eleitoral no âmbito do trabalho, ou seja, o uso de estrutura de empresa para constranger e coagir empregados, aproveitando a dependência econômica deles para obter vantagem eleitoral.

G1

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