A Justiça da Bahia determinou nesta quarta-feira (3) que a banda Seu Desejo altere sua identidade visual, retire músicas de plataformas digitais e pague indenização por danos morais ao produtor Antonio Soares dos Santos, criador da banda Desejo de Menina. A decisão foi tomada após uma ação movida por Antonio, que alegou que a banda Seu Desejo se apropriava de elementos da identidade visual da sua banda, confundindo o público.
Antonio acusou a empresa Yara Tchê e Alessandro Eventos Ltda., juntamente com Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa, de utilizar uma imagem visual semelhante à do grupo original, além de explorar repertórios e formatos de show que causavam confusão entre os fãs. A Justiça determinou que os réus tenham 30 dias para cessar o uso de qualquer elemento visual que remeta à marca “Desejo de Menina”, além de removerem determinados fonogramas das plataformas de streaming.
A decisão também determina que a banda “Seu Desejo” crie novas redes sociais e, nos perfis antigos, como o Instagram @seudesejo, publique uma nota de esclarecimento fixada no topo por 90 dias, informando a separação definitiva entre as bandas. Além disso, os réus deverão pagar uma indenização por danos morais a Antonio Soares, em reconhecimento à violação de seus direitos autorais e imagem.
Por Verton Ribeiro
Blog do Márcio Rangel
Nenhum comentário:
Postar um comentário