Foi sancionada a Lei 15.390 de 2026 que prevê o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que, em certas situações, necessitem de atendimento fora do município onde moram. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e realatado pelo senador Vneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto (PL 4.293/2025) torna lei o auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que era regido por portaria do Ministério da Saúde.
Transcrição
Agora é lei o pagamento de um auxílio para pacientes que precisarem fazer tratamento fora do domicílio.
A ajuda de custo pode cobrir transporte, alimentação e a hospedagem do paciente e de um acompanhante, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Serão necessárias a indicação de médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município.
O projeto do senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, torna lei o auxílio, que já existe numa portaria do Ministério da Saúde.
Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, há a necessidade tornar a ajuda uma política de Estado, que não pode ser retirada da população.
(senador Veneziano Vital do Rêgo) "Seu autor apontava receio de que essa ajuda de custo tão valiosa para o usuário do SUS pudesse ser extinta, a depender da vontade governamental. Mudanças bruscas na forma de repartição do financiamento, de autorização para concessão e de reajuste podem até mesmo interferir em sua continuidade e estabilidade, o que pode trazer riscos para pessoas que dele necessitarem para a realização de seus tratamentos de saúde".
O benefício não vale para deslocamentos menores que 50 quilômetros ou dentro da mesma região metropolitana.
O presidente Lula vetou o direito à restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil.
Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.
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