A Lei Estadual nº 11.387, de 2019, de autoria de Raniery, estabelece a vedação para nomeações em cargos em comissão na administração pública direta e indireta e nos Poderes do Estado. A restrição começa após condenação com decisão transitada em julgado e permanece até o cumprimento da pena. A legislação foi posteriormente alterada para ampliar o alcance das restrições.
Ao comentar a medida, Raniery afirmou que a iniciativa não teve como objetivo atingir uma pessoa específica, mas estabelecer um critério para o acesso a funções públicas.
“Eu sou o deputado autor da lei que pessoas condenadas na Lei Maria da Penha não podem ocupar cargo público na Paraíba. Teve um fato concreto, um prefeito de uma cidade importante aqui teve a condenação, queria ser secretário de Estado e foi barrado por conta da minha lei. Eu fiz contra ele? Não, eu fiz a favor da sociedade”, declarou.
O parlamentar também defendeu que o poder público adote mecanismos para impedir a nomeação de pessoas que tenham condenações relacionadas à violência contra a mulher. “Nós temos que blindar o poder público de pessoas que não representam a sociedade ou que têm alguma mácula, alguma nódoa”, acrescentou.
Fonte: Portal da Capital
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