O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14) o projeto de lei de conversão que destina até R$ 30 bilhões em linhas de crédito para a aquisição de veículos novos sustentáveis. A medida beneficia motoristas de aplicativo, entregadores, condutores de transporte escolar, taxistas e cooperativas do setor.
A iniciativa dá continuidade e amplia o programa Move Brasil, criado originalmente via Medida Provisória (MP) em junho deste ano para reaproveitar recursos não utilizados de crédito anterior. O texto corria o risco de perder a validade no dia 15 de setembro, mas foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados no final de agosto e, em seguida, aprovado pelo Senado.
Condições e regras do financiamento
O financiamento abrange carros novos (movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos) com valor limite de até R$ 200 mil, além de motos e veículos utilitários. As regras também cobrem custos com seguros (veicular e prestamista) e adaptações de acessibilidade para motoristas com deficiência ou para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
Critério / Condição Detalhes da nova lei
Limite de veículo 1 veículo por motorista/taxista (ou por cooperado)
Prazo de pagamento Em até 84 parcelas (7 anos)
Sistema de quitação Amortização variável (prestação balão)
Taxa de juros (homens) 12,6% ao ano (incluindo spread e taxas)
Taxa de juros (mulheres) 11,5% ao ano (incluindo spread e taxas)
A nova legislação prevê incentivos específicos para mulheres motoristas, atribuindo ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de taxas, prazos e carências diferenciadas, além do financiamento de itens de segurança.
Quem pode solicitar e como acessar
Para requerer o financiamento, os interessados devem cumprir requisitos específicos de acordo com a categoria:
Motoristas de aplicativo e entregadores: devem possuir cadastro ativo na plataforma há pelo menos 6 meses (prazo reduzido em relação aos 12 meses exigidos anteriormente) e comprovar a realização de, no mínimo, 100 corridas no período na mesma plataforma.
Taxistas e cooperativas: necessitam de licença e registro ativos junto aos órgãos de trânsito locais, além de estarem em situação de regularidade fiscal.
As operações de crédito serão operadas pelo BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou instituições financeiras credenciadas. A garantia das operações será coberta pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) em até 100% do valor de cada contrato, respeitando o teto de 50% da carteira garantida de cada instituição.
Os critérios de elegibilidade ambiental, social e econômica para a escolha dos veículos sustentáveis serão fixados conjuntamente pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Paraíba Já
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