A decisão unânime da Câmara foi proferida na sessão desta terça-feira (13) e o relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.
O magistrado decretou a nulidade absoluta do processo por ofensa à coisa julgada. Leôncio Teixeira disse que houve dupla condenação sobre o mesmo fato, com trânsito em julgado da primeira sentença no feito nº 018.2005.001628-8.
“É que examinando os fatos descritos na inicial acusatória do presente Processo número 052.2002.000515-4/002 em cotejo com a narração fática dispostas nos autos do processo de número 018.2005.001628-8, o qual teve curso na comarca de Guarabira, observamos cuidar de novo processo instaurado sobre o mesmo fato, em ofensa a coisa julgada”, justificou o relator
Conforme a denúncia, em janeiro de 2002, no Sítio Catolé de Alagoinha, local onde se realizava uma festa, Sérgio Beltrão de Araújo pagou entrada com um cheque pertencente à Prefeitura de Alagoinha, mesmo ele não sendo prefeito daquele município.
Instruído o processo, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a denúncia e condenou o ex-agente político a uma pena definitiva de quatro anos de reclusão em regime semi-aberto e 40 dias-multa, a ser cumprida na Penitenciária Regional de Guarabira.
tu estai com muita sorti.
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