Um juiz eleitoral da Paraíba determinou nesta sexta-feira (14) que a Polícia Federal prenda o diretor financeiro do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, porque a empresa, no seu entender, descumpriu uma ordem judicial.
A ordem foi emitida pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PR), em uma ação movida pelo candidato do PSDB a prefeito da cidade, Romero Rodrigues.
Rodrigues pediu a retirada do YouTube de um vídeo que, segundo ele, o ridiculariza. O vídeo foi postado pelo usuário "Humor Paraíba". A peça ironiza um erro cometido pelo candidato durante o horário eleitoral.
No dia 5 deste mês, o juiz determinou a retirada do vídeo. Por duas vezes, a defesa do Google pediu a reconsideração da decisão liminar.
Segundo o juiz, "o pedido retro de reconsideração, reiterado de forma insólita pelo provedor Google Brasil Internet Ltda, resta se reconhecer, apenas, que se trata de clara recusa dolosa ao cumprimento de ordem da Justiça Eleitoral".
Teixeira da Rocha afirma que é preciso adotar medidas para que "o poderoso provedor da internet respeite a legislação brasileira e as autoridades constituídas".
O juiz afirma que a defesa da empresa trata a decisão judicial "como se fosse a única a saber definir o que seja propaganda eleitoral negativa".
Para Teixeira da Rocha, a liberdade de pensamento não tem "caráter absoluto".
Ele também determinou a identificação do usuário que postou o vídeo.
Em nota, o Google afirma que vai recorrer da decisão por entender que ela viola garantias como a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão.
"O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da democracia, especialmente em períodos eleitorais", afirma a empresa.
A nota lembra que o Google não é responsável pelo conteúdo publicado na internet, "mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos".
FACEBOOK
Em agosto, um juiz eleitoral de Santa Catarina determinou que o Facebook fosse tirado do ar em todo o país. Dois dias depois, o juiz suspendeu a decisão.
Folha de SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário