sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Procuradoria Jurídica da PM confirma expulsão de soldado acusado de homicídio

A Procuradoria Jurídica da Polícia Militar da Paraíba indeferiu o recurso administrativo impetrado por soldado expulso da corporação por prática de ofensa grave à honra pessoal, ao pudor militar e ao decoro de classe. A decisão foi publicada no Boletim Interno (de número 243) do dia 28 de dezembro último.
 
 Já a expulsão do ex-soldado foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4). Na publicação do Boletim Interno, a procuradoria entende que não há procedência nos argumentos levantados pelo advogado do ex-militar Tito Lívio de Alencar Araújo, excluído da PMPB através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD - datado de 16 de abril de 2012) que julgou a capacidade dele de permanecer na instituição.
 
Após o devido processo legal, em 2012, um total de 15 PMs foram excluídos da corporação pela prática de crime ou indisciplina. “Eles representam uma minoria da Polícia Militar, que é composta em grande parte por homens dignos e corajosos, que trabalham diariamente para promover a paz social”, comentou o comandante geral da PM, coronel Euller Chaves, ao frisar que desvios de conduta não são aceitos na corporação.
 
ACUSAÇÃO - Tito Lívio é acusado de praticar um homicídio e uma tentativa, por motivo banal e torpe, em um bar localizado no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. O crime aconteceu em março de 2012. Segundo o apurado no PAD, Tito Lívio teria atirado, durante uma discussão no bar, em dois homens que realizavam a segurança do estabelecimento.
 
Conforme a decisão da procuradoria, “o caso apurado e julgado pelo Processo Administrativo é de extrema gravidade, haja vista se tratar de conduta desregrada e totalmente incompatível com a administração militar, conforme demonstrado pelos autos”.
 
O documento também traz a fundamentação jurídica e legal para a expulsão do soldado que alegou, em seu recurso, que o comando Geral da PM não teria competência para tal ato, mediante Processo Administrativo Disciplinar. Isso porque existe processo criminal transitando no Tribunal do Júri da capital sobre o mesmo crime.
 
SECOMPB

Nenhum comentário:

Postar um comentário