Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, do último sábado (13), a lei do deputado estadual Raniery Paulino (MDB) que veda condenados na Lei Maria da Penha de serem nomeados pelo Estado para cargos em comissão.
A lei 11.387, impede que pessoas com sentença transitada em julgado, enquadradas na Maria da Penha, assumam cargos comissionados na Administração Estadual no âmbito de todos os Poderes – desde que ainda não tenham cumprido a pena imposta na decisão judicial.
Assessoria
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