O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, determinou, em sentença proferida nos autos de uma Ação Popular, a nulidade da Lei Municipal nº 813/2016, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores da cidade de Uiraúna. O magistrado determinou, ainda, a devolução dos valores percebidos indevidamente, com juros de 1% ao mês, a contar do recebimento, e correção monetária pelo IPCA.
A Ação Popular foi proposta por Francisco de Santos Pereira Neto e Emílio Leite de Vasconcelos, sob o argumento de que o reajuste afronta a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica Municipal.
De acordo com os autos, a norma questionada foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 22 de dezembro de 2016, violando o que dispõe a Lei de Responsabilidade, que diz ser nulo o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
O magistrado ressaltou que o limite temporal de 180 dias revela-se indispensável à manutenção da moralidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário