A partir da próxima segunda-feira (16), os servidores das seis unidades do MPF na Paraíba farão revezamento de trabalho remoto – inclusive os chefes. Cada setor e gabinete deve ter apenas uma pessoa dando expediente de forma presencial. As medidas foram definidas em reuniões realizadas nesta sexta-feira (13), entre setores da Administração da PR/PB, a médica do órgão e o procurador-chefe. Todas as providências foram tomadas com base na Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020.
Já os estagiários estão liberados dos serviços nas sedes, devendo todos realizar trabalhos de casa, mediante ajustes com os supervisores.
Os servidores (chefes ou não) portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; que tiverem filhos menores de um ano ou coabitem com idosos com doenças crônicas; maiores de 60 anos; que viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 15 dias; além das gestantes, não participam do revezamento – devem realizar trabalho remoto.
Ponto eletrônico – Os servidores que comparecem às sedes do MPF no estado não deverão bater ponto eletrônico enquanto a portaria estiver vigente. Os supervisores dos estagiários deverão lançar a ocorrência “ponto manual” no sistema de controle de frequência. Já as chefias devem lançar “serviço externo”, quando o servidor estiver trabalhando de casa, e “ponto manual”, quando o expediente ocorrer na procuradoria.
Atendimentos e eventos suspensos – Estão suspensos, por tempo indeterminado, os atendimentos presenciais ao público externo que puderem ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico. Também fica suspenso qualquer evento nas sedes das procuradorias.
Atendimento com a médica – Os integrantes do MPF na Paraíba, sintomáticos, que desejarem atendimento com a médica da PR/PB, devem realizar marcação por telefone.
Colaboradores – No caso dos colaboradores, a SECGC deverá notificar as empresas contratadas da responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários dos riscos da Covid-19. Em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública, as empresas estão passíveis de responsabilização.
PBhoje
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