Um decisão da juíza Kátia Daniela de Araújo, publicada na noite desta segunda-feira (20), suspendeu os efeitos da Lei n° 1.838/20, de autoria do vereador Michel Xavier de Lima e sancionada pelo prefeito Marcus Diogo (PSDB) no dia 6 de julho, que suspendia o pagamento de parcelas de empréstimo consignado contraídos pelos servidores do município.
O pedido atendeu a uma tutela de urgência feito pelo Banco Santander.
Para a juíza, houve invasão de competência da Câmara Municipal de Guarabira ao legislar sobre uma matéria que cabe a União.
– A referida lei guarabirense, ao dispor sobre a suspensão dos empréstimos consignados, invadiu, aparentemente, esfera de competência legislativa reservada à União, interferindo na previsão constitucional do ente federal de estabelecer normas sobre direito civil e política de crédito – diz o texto da decisão.
Na alegação, o banco disse existe um termo de convênio assinado junto a Prefeitura de Guarabira para oferecer crédito aos servidores com a responsabilidade do município efetuar os descontos e repassar ao banco.
O Santander alegou ainda que não há motivos para suspensão do repasse.
Ao acatar o argumento, a juíza determinou a suspensão da Lei e fixou uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
*Joab Freire / paraibaonline
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