O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O CNJ abriu um processo administrativo para apurar a conduta de Siqueira, que ficará suspenso das funções de desembargador, mas seguirá recebendo seu salário.
Eduardo Siqueira foi filmado rasgando uma multa que ganhou por se recusar a usar máscara de proteção contra a Covid-19, na cidade de Santos (SP). Ele também ofendeu o guarda que o abordou.
O relator, ministro Humberto Martins, votou pela abertura de um processo administrativo disciplinar e o afastamento do desembargador. Ele afirmou que houve prepotência do desembargador e disse que o magistrado deveria saber de limites da lei e que todos estão submetidos a ela.
“Sem qualquer agressão, de forma ética e prudente, o guarda municipal agiu com bastante ética na situação conflitante. Ele passou de autoridade que zelava pela saúde para autoridade agredida, por um cidadão que se dizia desembargador, mas estava ali como cidadão, mas se utilizava do cargo de desembargador para descumprir a lei e a Constituição”, disse.
O corregedor afirmou que o desembargador se identificou como autoridade para retirar o livre exercício do direito do guarda municipal, que estava no estrito cumprimento do dever legal.
“E a ordem do desembargador é manifestamente ilegal, ao ligar para o secretário de Segurança, ele estava dando ordem manifestamente ilegal para que a autoridade ficasse frustrada com sua atuação”, disse.
O ministro afirmou ainda que o passado do magistrado é de abuso e autoritarismo. “Logo no início da carreira já respondeu processos. Mais de 40 procedimentos apuratórios. Esse desembargador não tem condições de permanecer no exercício do cargo porque pode influenciar na apuração”, afirmou Martins
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