De acordo com o decreto, no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2021 a 17 de fevereiro de 2021 os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada no local.
A determinação ainda proíbe, em todo o município festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
A nova norma considera o Decreto Estadual nº 40.989, de 29 de janeiro de 2021, que que adotou medidas temporárias e emergenciais, durante o periodo de pré-carnaval e carnaval, de prevenção de contágio pelo COVID-19.
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