A Prefeita seguiu a deliberação do Governo do Estado da Paraíba, que tomou a mesma medida.
No que se refere aos estabelecimentos comerciais - os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, açaiterias, espetarias, lojas de conveniências, praças de alimentação e estabelecimentos similares, poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00h até às 23:00h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou retirada pelos próprios clientes ( takeaway).
O Decreto tem o número 006/ 2021 de 5 de fevereiro de 2021, e dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), em relação a festa durante o período carnavalesco e posterior.
A Secretaria Municipal de Saúde vai seguir fiscalizando e coibindo eventuais festas e outras aglomerações que seguem vedadas. O descumprimento das normas estabelecidas no decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Confira o decreto;
esse decreto é só pra os pequenos funcionários, porque comércio será normal, e os funcionários de elite estão com reservas em PIPA, E NO RECIFE QUE EU VI.
ResponderExcluir