Através do Projeto de Decreto Legislativo 26/2021 apresentam Estado de Calamidade as cidades de Assunção, Belém, Cacimba de Dentro, Catingueira, Cuité, Emas, Esperança, Juru, Logradouro, Mãe D’Água, Mataraca, Mulungu, Nova Floresta, Riachão do Poço, Santa Cruz e Santana dos Garrotes.
O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias de forma mais efetiva. Nos casos de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios. Também fica autorizado requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam necessárias a minorar o caso de perigo.
De acordo com o Decreto Legislativo nº 268, em seu artigo 2º, os efeitos do reconhecimento da ocorrência de calamidade pública perdurarão pelo período de tempo estabelecido nos decretos municipais encaminhados à Assembleia, “ou até o dia 31 de dezembro de 2021, ou quando ocorrer o término do período de emergência internacional de saúde, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto dos Decretos praticados desde janeiro de 2021”.
Wscom
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