A infância e a adolescência são fases de desenvolvimento que requerem proteção integral, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com o avanço das tecnologias e a digitalização crescente da vida social, surgem também novos riscos que exigem a atenção do Estado, da sociedade e das famílias. Nas Paraíba, o projeto de Lei 4.087, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB) cria a Política Estadual de Enfrentamento e Conscientização sobre o Abandono Digital de Crianças e Adolescentes.
“O projeto não pretende interferir em competências administrativas, mas estabelecer diretrizes orientadoras que estimulem o debate, a educação digital e a articulação de políticas públicas para garantir um ambiente virtual mais seguro e consciente às nossas crianças e adolescentes. A proposta está alinhada aos princípios da proteção integral e da responsabilidade compartilhada e representa mais um passo da Assembleia Legislativa no enfrentamento das novas formas de violação de direitos no ambiente digital”, destacou Camila Toscano.
Segundo a deputada, para os fins da lei, considera-se abandono digital a negligência parental ou institucional caracterizada pela omissão do dever de cuidado, supervisão e proteção da criança ou adolescente no ambiente digital, expondo-os a riscos como: acesso a conteúdos inapropriados, cyberbullying, aliciamento online, fraudes, dependência tecnológica, exposição indevida e desinformação.
São objetivos da Política: proteger crianças e adolescentes contra riscos digitais, garantindo um ambiente virtual mais seguro; promover a educação digital voltada a crianças, adolescentes, pais, responsáveis e educadores; incentivar a cidadania digital e o uso consciente das tecnologias; além de fomentar práticas de segurança digital, com foco na proteção de dados e privacidade.
Também são objetivos a conscientização sobre os efeitos do uso excessivo e inadequado das tecnologias; o combate a práticas nocivas como cyberbullying, aliciamento, discurso de ódio e exposição não autorizada; a promoção da inclusão digital de crianças em situação de vulnerabilidade social; o incentivo de políticas públicas integradas voltadas à proteção infantojuvenil no meio digital; a inclusão da educação digital no ambiente escolar, por meio de palestras, oficinas e formação cidadã; e campanhas públicas de conscientização sobre o papel da família na supervisão e mediação do uso da internet.
O projeto ainda prevê a capacitação de educadores para orientar crianças e adolescentes sobre segurança e comportamento digital; o incentivo ao uso de ferramentas de controle parental, limites de tempo de tela e convivência digital saudável; a promoção da cultura da proteção de dados, privacidade e direitos digitais; o enfrentamento a crimes virtuais, com foco na prevenção ao cyberbullying e abuso infantil online; a garantia de acesso seguro à internet e à informação para populações vulneráveis; o estímulo ao diálogo familiar sobre a vivência digital e seus impactos; e a cooperação com empresas de tecnologia para o desenvolvimento de soluções educativas e preventivas.
Atuação – Nos casos em que a negligência digital configurar violação de direitos, os órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público ou Delegacias Especializadas, deverão ser acionados, conforme previsto na legislação vigente.
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