O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira (10) o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo prefeito cassado Cabedelo, André Coutinho (Avante), e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu diploma e o declarou inelegível.
A defesa buscava suspender os efeitos do acórdão do TRE-PB até o julgamento definitivo do recurso especial, argumentando nulidades processuais e ausência de provas. Também alegou risco de dano com o avanço do calendário para eleições suplementares no município, previstas para o dia 12 de abril.
Decisão do ministro rebate tese da defesa
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito, requisito necessário para a concessão da liminar. Segundo ele, o TRE-PB enfrentou adequadamente as teses da defesa e assegurou o contraditório e a ampla defesa ao longo da tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Jornal da Paraíba
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