sexta-feira, 10 de abril de 2026

MP denuncia Bar do Cuscuz e proprietário por despejo de esgoto no mar


A promotora Ismânia do Nascimento Rodrigues, do Ministério Público da Paraíba, apresentou, nessa quarta-feira (08), uma denúncia contra o Bar do Cuscuz e o empresário Jocélio Costa, dono do restaurante, por despejo irregular de esgoto no mar. A informação foi divulgada inicialmente pelo Blog do jornalista Wallison Bezerra.

O MP pede que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil.

A denúncia é fruto da Operação Praia Limpa, quando o bar foi flagrado “lançando esgoto na rede pluvial em zona turística e ambientalmente protegida, em total desarco com as exigências estabelecidas em leis e atos normativos”, conforme aponta o MP.

De acordo com o órgão, a conduta do estabelecimento “resultou em poluição hídrica, expondo risco a fauna aquática e a balneabilidade da orla de João Pessoa”.

Para a promotora Ismânia, o empresário Jocélio Costa, diante da sua posição de proprietário do local, era o responsável por assegurar que as atividades comerciais não causassem danos ambientais.

“A manutenção de instalações hidráulicas em conformidade com a lei é dever indelegável do gestor, especialmente considerando o grande porte e a capacidade econômica do empreendimento”, entendeu a promotora.

“A conduta típica do acoimado JOCÉLIO COSTA BARBOSA revela-se pela omissão no dever de vigilância e pela manutenção de uma infraestrutura irregular. Ao permitir que o estabelecimento operasse com uma ligação clandestina de esgoto, o denunciado agiu, no mínimo, com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado poluidor em área de extrema sensibilidade ambiental (orla marítima)”, acrescentou.

Acordo rejeitado 

Antes da denúncia, a promotora Ismânia Pessoa ofereceu um Acordo de Não Persecução Penal. Na sua visão, houve uma grave conduta ao permitir o lançamento de esgoto em rede pluvial.

“Ademais, verifica-se que os denunciados são reincidentes na prática de infrações ambientais, já possuindo outras autuações e histórico de irregularidades perante os órgãos de fiscalização ambiental, de forma que a medida não se mostra necessária nem suficiente para a reprovação e prevenção do crime, indicando uma conduta reiterada de desrespeito às normas vigentes”, assinalou.

MaisPB

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