O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu na Justiça a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alagoinha, referente ao biênio 2027/2028.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Janete Oliveira Ferreira Rangel, que determinou a anulação dos efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025.
Com a medida, a Câmara Municipal está proibida de:
dar posse aos eleitos para o biênio 2027/2028;
praticar atos administrativos ou legislativos decorrentes da eleição;
convocar ou realizar nova eleição antes de outubro de 2026.
A Justiça também determinou que o Legislativo municipal adeque seus procedimentos aos parâmetros constitucionais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Entenda o caso
A ação civil pública foi proposta pelo promotor Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro, após apuração indicar que a eleição do segundo biênio ocorreu no mesmo dia da eleição do primeiro, o que, segundo o MPPB, fere princípios constitucionais.
De acordo com o promotor, a prática compromete a representatividade, a periodicidade e a contemporaneidade do processo legislativo.
Na decisão, a magistrada destacou que normas internas das câmaras municipais não podem contrariar a Constituição.
Ela também ressaltou que a antecipação da eleição compromete a alternância de poder e “congela” a vontade política do parlamento logo no início da legislatura.
O entendimento segue jurisprudência do STF, que estabelece que eleições para mesas diretoras devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Em caso de descumprimento da decisão, o presidente da Câmara poderá ser responsabilizado pessoalmente, com aplicação de multa, além de responder por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.
O ClickPB acompanha o caso e pode trazer novas atualizações a qualquer momento.
Click PB
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